Início/Inventário

Inventário: Quanto Tempo Demora e Por Onde Começar?

Inventário

Perder um familiar é um momento de dor intensa. E, no meio do luto, ainda é preciso lidar com questões práticas como o inventário — o processo legal de levantamento e partilha dos bens deixados pelo falecido. Entender como funciona pode tornar esse momento um pouco menos difícil.

O que é o inventário e quando é obrigatório?

O inventário é o processo jurídico que formaliza a transmissão dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Ele é obrigatório sempre que o falecido deixou bens — sejam imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, participações em empresas, entre outros.

Sem o inventário, os herdeiros não conseguem:

  • Transferir imóveis para seus nomes
  • Movimentar ou encerrar contas bancárias do falecido
  • Vender, alugar ou dar qualquer destinação aos bens
  • Receber valores de seguros ou previdência vinculados ao espólio

Inventário extrajudicial vs. judicial: qual a diferença?

Inventário extrajudicial (em cartório): Mais rápido e menos custoso. Pode ser realizado quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes
  • Há consenso entre todos sobre a partilha
  • Não há testamento (ou há testamento com autorização judicial)
  • Há advogado assistindo as partes

O prazo para o inventário extrajudicial costuma ser de 30 a 90 dias, dependendo do cartório e da organização da documentação.

Inventário judicial: Necessário quando há herdeiros menores, incapazes, desacordo entre os herdeiros, ou testamento sem autorização judicial. O prazo pode variar de 6 meses a vários anos, dependendo da complexidade do caso e da vara judicial.

Qual é o prazo para abrir o inventário?

A lei determina que o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Se esse prazo não for cumprido, incide multa sobre o ITCMD (imposto de transmissão) a pagar. Portanto, o ideal é buscar orientação jurídica o quanto antes.

Quais documentos são necessários?

  • Certidão de óbito
  • Documentos de identidade do falecido e de todos os herdeiros
  • Certidão de casamento ou nascimento do falecido
  • Documentos dos bens (escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.)
  • Certidões negativas de tributos
  • Testamento (se houver)

Quanto custa um inventário?

O custo do inventário varia conforme o valor total dos bens. Os principais custos são:

  • ITCMD: Imposto estadual de transmissão, que em São Paulo é de 4% sobre o valor dos bens.
  • Taxas de cartório: No inventário extrajudicial, há emolumentos tabelados pelo Tribunal de Justiça.
  • Honorários advocatícios: Variam conforme o caso e a complexidade.

Se você acabou de perder um familiar e está sem saber por onde começar, entre em contato. Conduzimos o processo com toda a sensibilidade que esse momento merece — e com agilidade para que você e sua família possam resolver essa questão o quanto antes.

Não tome decisões baseadas em palpites.

Fale diretamente comigo pelo WhatsApp para avaliarmos o seu caso com sigilo absoluto e rapidez. A lei protege quem age estrategicamente.

Agendar Análise do Caso