Perder um familiar é um momento de dor intensa. E, no meio do luto, ainda é preciso lidar com questões práticas como o inventário — o processo legal de levantamento e partilha dos bens deixados pelo falecido. Entender como funciona pode tornar esse momento um pouco menos difícil.
O que é o inventário e quando é obrigatório?
O inventário é o processo jurídico que formaliza a transmissão dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Ele é obrigatório sempre que o falecido deixou bens — sejam imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, participações em empresas, entre outros.
Sem o inventário, os herdeiros não conseguem:
- Transferir imóveis para seus nomes
- Movimentar ou encerrar contas bancárias do falecido
- Vender, alugar ou dar qualquer destinação aos bens
- Receber valores de seguros ou previdência vinculados ao espólio
Inventário extrajudicial vs. judicial: qual a diferença?
Inventário extrajudicial (em cartório): Mais rápido e menos custoso. Pode ser realizado quando:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes
- Há consenso entre todos sobre a partilha
- Não há testamento (ou há testamento com autorização judicial)
- Há advogado assistindo as partes
O prazo para o inventário extrajudicial costuma ser de 30 a 90 dias, dependendo do cartório e da organização da documentação.
Inventário judicial: Necessário quando há herdeiros menores, incapazes, desacordo entre os herdeiros, ou testamento sem autorização judicial. O prazo pode variar de 6 meses a vários anos, dependendo da complexidade do caso e da vara judicial.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
A lei determina que o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Se esse prazo não for cumprido, incide multa sobre o ITCMD (imposto de transmissão) a pagar. Portanto, o ideal é buscar orientação jurídica o quanto antes.
Quais documentos são necessários?
- Certidão de óbito
- Documentos de identidade do falecido e de todos os herdeiros
- Certidão de casamento ou nascimento do falecido
- Documentos dos bens (escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.)
- Certidões negativas de tributos
- Testamento (se houver)
Quanto custa um inventário?
O custo do inventário varia conforme o valor total dos bens. Os principais custos são:
- ITCMD: Imposto estadual de transmissão, que em São Paulo é de 4% sobre o valor dos bens.
- Taxas de cartório: No inventário extrajudicial, há emolumentos tabelados pelo Tribunal de Justiça.
- Honorários advocatícios: Variam conforme o caso e a complexidade.
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