Sim — e essa é uma das dúvidas mais comuns que chegam até mim. Muitas pessoas se sentem presas em um casamento simplesmente porque o cônjuge se recusa a assinar os papéis. A boa notícia é que a lei brasileira garante o seu direito ao divórcio, independentemente da concordância do outro.
O que diz a Constituição Federal?
Desde 2010, com a Emenda Constitucional nº 66, o divórcio no Brasil foi simplificado. Não é mais necessário comprovar tempo de separação nem culpa de nenhuma das partes. O casamento pode ser dissolvido a qualquer momento, pela vontade de apenas um dos cônjuges.
Divórcio consensual vs. litigioso: qual a diferença?
O divórcio consensual acontece quando ambos concordam com a separação e com todos os seus termos (guarda dos filhos, pensão, partilha de bens). É mais rápido e pode até ser feito em cartório.
O divórcio litigioso é necessário quando não há acordo — seja porque o cônjuge não quer o divórcio, seja porque há divergências sobre guarda, pensão ou partilha. Nesse caso, o processo segue pela via judicial, e um advogado é indispensável.
Como funciona o processo quando o outro não quer?
Neste cenário, a parte que deseja o divórcio (chamada de requerente) entra com uma ação judicial. O cônjuge é citado e tem prazo para responder. O juiz conduzirá o processo levando em conta os interesses de todos — especialmente dos filhos menores, se houver.
Ao longo do processo, são definidos:
- A partilha dos bens do casal
- A guarda dos filhos e o regime de visitas
- O valor da pensão alimentícia, se aplicável
- O uso do nome de casada ou casado
Quanto tempo demora?
Um divórcio litigioso pode levar de alguns meses a alguns anos, dependendo da complexidade do caso e da cooperação das partes. Por isso, ter uma advogada especializada faz toda a diferença: ela saberá conduzir o processo de forma estratégica, buscando a resolução mais rápida e justa possível.
E se houver filhos menores?
Quando há filhos menores, o processo passa obrigatoriamente pelo Poder Judiciário — mesmo que os pais entrem em acordo sobre tudo. Isso garante que os direitos das crianças sejam protegidos.
Quais documentos são necessários?
- Certidão de casamento atualizada
- Documentos de identidade (RG e CPF)
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver)
- Documentos dos bens do casal (escrituras, extratos, etc.)
- Comprovante de renda (para definição da pensão)
Preciso de advogado mesmo no divórcio consensual?
Quando há filhos menores envolvidos, sim — é obrigatório. Nos demais casos, mesmo sem a exigência legal, a orientação jurídica protege seus interesses e evita acordos desfavoráveis que podem ser difíceis de reverter depois.
Se você está nessa situação e não sabe por onde começar, entre em contato. Uma conversa rápida já pode esclarecer muito e te ajudar a dar o primeiro passo com segurança.
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