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Estão Impedindo Você de Ver Seu Filho. Você Tem Direito.

Guarda dos Filhos

Não poder ver seu filho é uma das situações mais dolorosas que existem. E quando isso acontece porque o outro genitor está impedindo o contato, existe um nome para isso: pode ser alienação parental — e há solução jurídica.

O que é o direito de convivência?

Todo genitor tem o direito de conviver com o filho — e toda criança tem o direito de conviver com ambos os pais. Esse direito está garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo Código Civil. Quando esse direito é violado sem motivo legítimo, a lei oferece mecanismos para protegê-lo.

Quais são os tipos de guarda?

  • Guarda compartilhada: Ambos os pais participam das decisões sobre a vida da criança. É o modelo preferido pela lei brasileira desde 2014, por ser mais benéfico para o desenvolvimento saudável dos filhos.
  • Guarda unilateral: Apenas um dos pais detém a guarda. O outro mantém o direito de visitas e de fiscalizar a educação dos filhos.

Como solicitar a guarda dos filhos?

Se você não tem a guarda formalizada judicialmente, o primeiro passo é ingressar com uma ação de guarda. O juiz vai analisar o que é melhor para a criança, considerando fatores como:

  • O vínculo afetivo de cada pai/mãe com o filho
  • A capacidade de cada um de prover as necessidades da criança
  • A situação de cada lar
  • O histórico de envolvimento na criação

O que fazer quando o outro não cumpre o regime de visitas?

Se há uma decisão judicial estabelecendo o regime de visitas e o outro genitor não o cumpre, é possível:

  • Acionar o judiciário para garantir o cumprimento forçado
  • Solicitar multa (astreinte) por descumprimento
  • Em casos graves, pedir a alteração da guarda
  • Registrar boletim de ocorrência em casos de obstrução reiterada

Quando o impedimento configura alienação parental?

A alienação parental ocorre quando um dos pais tenta afastar emocionalmente o filho do outro, usando diversas estratégias: falsas acusações, manipulação emocional, impedimento de visitas, falar mal do outro genitor para a criança, entre outros. A Lei nº 12.318/2010 define essa prática como abuso familiar e prevê penalidades.

Você não precisa aceitar essa situação. Se está sendo impedido de ver seu filho, há um caminho jurídico claro — e podemos percorrê-lo juntos. Entre em contato para conversarmos.

Não tome decisões baseadas em palpites.

Fale diretamente comigo pelo WhatsApp para avaliarmos o seu caso com sigilo absoluto e rapidez. A lei protege quem age estrategicamente.

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