Após o divórcio, um dos assuntos mais comuns e que geram mais dúvidas é o imóvel compartilhado: como tirar o nome do ex da escritura? Quem fica com a casa? E se o ex não quiser assinar? Vou explicar como funciona.
Por que o nome precisa ser retirado?
Enquanto o nome de ambos constar na escritura ou matrícula do imóvel, os dois são legalmente proprietários. Isso significa que nenhum deles pode vender, alugar, reformar ou tomar qualquer decisão importante sobre o imóvel sem o consentimento do outro. Por isso, regularizar a situação após o divórcio é fundamental.
Como funciona a partilha do imóvel no divórcio?
A forma de divisão depende do regime de bens do casamento:
- Comunhão parcial ou universal de bens: O imóvel adquirido durante o casamento é dividido igualmente (50/50).
- Separação total de bens: Cada cônjuge fica com o que era seu. Imóvel comprado em conjunto pode ser dividido conforme a contribuição de cada um.
- Participação final nos aquestos: Divisão baseada no que cada um acumulou durante o casamento.
Quando há acordo entre os dois
Se ambos concordam com a partilha, o processo é mais simples. As opções mais comuns são:
- Um fica com o imóvel e paga a metade ao outro: A transferência é feita por escritura pública e registrada no cartório de registro de imóveis.
- Venda do imóvel e divisão do valor: Ambos concordam em vender e dividir o resultado.
- Um fica com o imóvel sem pagamento: Em compensação a outros bens partilhados ao outro cônjuge.
Quando não há acordo — e o ex não quer assinar
Se o ex-cônjuge se recusa a cooperar com a partilha, a solução é judicial. Você pode ingressar com uma ação de partilha, onde o juiz determinará como o bem será dividido. Em alguns casos, o juiz pode ordenar a venda do imóvel e a divisão dos valores entre as partes.
Posso ficar com a casa e pagar o ex em parcelas?
Sim — mas isso precisa ser formalizado em escritura pública ou homologado judicialmente. Um acordo informal (verbal ou por mensagem) não tem validade legal para transferência de propriedade.
E o financiamento bancário? O banco precisa ser envolvido?
Se o imóvel está financiado, sim — o banco precisa participar da negociação. Em geral, é necessário fazer uma novação do contrato ou a transferência do financiamento para um dos cônjuges. Isso envolve uma análise de crédito do cônjuge que ficará com o imóvel.
Quais documentos são necessários?
- Certidão de casamento com averbação do divórcio
- Matrícula atualizada do imóvel
- Documentos de identidade de ambas as partes
- Escritura pública de partilha ou sentença judicial homologada
- Comprovante de pagamento do ITBI (se houver ônus)
Cada caso tem suas particularidades. Se você está nessa situação e quer entender qual é o melhor caminho para o seu caso, entre em contato — vou analisar sua situação e orientar você da forma mais clara e segura possível.
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